Como toda notícia fatalista com as quais o coitado do concurseiro tem que lidar quase que diariamente, AS COISAS NÃO SÃO BEM ASSIM.
Vamos direito ao ponto para baixar sua ansiedade, ok?
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“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
(…)
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;”
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Gente, a esmagadora maioria das vagas ofertadas em concurso é resultado de VACÂNCIA. Ou seja: legalmente, as provas podem sim acontecer. : )
Claro, há uma senhora crise financeira rolando. Há dificuldade em fazer prova durante o isolamento. Mas – legalmente – muitas vagas podem ser ofertadas.
Tome MUITO CUIDADO para não fazer de cada notícia fatalista a sua DESCULPA PERFEITA para procrastinar sem culpa. As provas vão acontecer. As oportunidades virão. Certifique-se de que você estará preparado.
Beijão
Gabi